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sábado, 4 de dezembro de 2010

É preciso debater a regulamentação profissional

Postado em 25/08/2006 em www.querdizer.com.br

Assistimos há poucos dias o debate sobre o projeto de lei que ampliava as funções de jornalistas. Defendido pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), sindicatos dos jornalistas em todo o país e pela Associação Maranhense de Imprensa, o projeto recebeu críticas do Conselho Federal de Relações Públicas (Conferp), Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), Federação dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão (Fiterp)) e Associação Brasileira de Imprensa. O duelo principal foi a regulamentação profissional e o direito à liberdade de imprensa. Vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto agora será debatido por um Grupo de Trabalho indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Entendo que a atualização da regulamentação de uma profissão não fere em nada o direito à liberdade de expressão. Fosse assim, também sob o pretexto de que minha liberdade de expressão está sendo ferida, posso ingressar com uma ação na Justiça solicitando ter o direito de proferir uma sentença porque também tenho o direito de expressar o que penso, em formato judicial. Ou solicitar na Justiça o direito de poder fazer o projeto arquitetônico da minha casa, a partir da minha liberdade de expressão. Se tenho criatividade e imaginação para fazer o projeto, não deveria, então, contratar um arquiteto, e ao fazê-lo estou inibindo a minha liberdade de pensar e expressar em um papel o que desejo?

Mas defendo o contrário e como eu, sei que as entidades representativas dos jornalistas, que saíram em defesa da nova regulamentação profissional assim também defendem. Defendo que todas as categorias tenham as suas garantias resguardadas, para que se tenha um estado democrático de direito, respeitadas as especificidades de cada profissão, e para que estas profissões sejam fortalecidas. Só assim, os profissionais, de todas as áreas, poderão ter liberdade para exercer o seu ofício, sem o risco de verem a precarização das relações de trabalho, pautados na ética do exercício profissional e comprometidos com o conjunto social.

O fato de os jornalistas terem direito a uma regulamentação não coloca em risco a sociedade. Muito pelo contrário. Protege. Sem leis, toda a sociedade é fragilizada. O projeto vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva garantia a regulamentação da profissão, ameaçada por diversas ações na Justiça de pessoas que insistem em exercer uma profissão sem diploma. Sempre pergunto: hoje são os jornalistas. E amanhã: quais outros profissionais estarão em risco.
O debate não era, de forma simplista como foi colocado por parte da mídia, a ampliação das funções dos jornalistas que queriam “invadir” a área de outras profissões. Devemos, principalmente como comunicadores, perceber o que é dito, verbalizado, e o que está nas entrelinhas, o discurso não dito, o que há de interesse por trás de determinados discursos. O debate central e a grande luta de quem saiu em defesa do projeto foi a defesa do diploma, a defesa das profissões, a defesa de garantias para o exercício profissional, a defesa da regulamentação profissional.

O debate saudável cedeu lugar para um debate carregado de falsas verdades. Só para citar um exemplo não se debateu sobre, de fato, o que faz um profissional numa assessoria de comunicação e de que forma estas estruturas poderão ser fortalecidas com o conhecimento de vários especialistas. Todos nós sabemos que há espaço suficiente para a convivência harmoniosa dos vários profissionais da comunicação dentro da estrutura de uma assessoria de comunicação. A evolução do mercado de trabalho é inegável. Hoje não são só os jornalistas que estão nas assessorias de comunicação – de comunicação e não de imprensa – mas também os radialistas. Que a legislação dos radialistas não contempla o trabalho desses profissionais nas assessorias, pois limita a esta categoria o trabalho apenas nas empresas de radiodifusão, mas eles também começam a buscar seu lugar ao sol em novos campos de trabalho.

As leis sempre vêm para regulamentar as necessidades criadas pela sociedade. Amanhã, serão estes profissionais, ao tentarem buscar regularizar essa nova realidade no mercado de trabalho, acusados de estarem invadindo uma outra área?
O projeto adequava a lei à realidade do mercado de trabalho, como é o caso das assessorias de imprensa. Também corrigia distorções históricas e brechas deixadas pelo decreto de 69, que fragilizava o exercício da profissão. Só para citar um exemplo, hoje, para quem não sabe, tem motorista fazendo foto para jornal em máquinas digitais e ganhando como motorista. Isso é a precarização das relações de trabalho. É essa a liberdade de imprensa que queremos?

O decreto da profissão dos jornalistas é de 69 e hoje vive-se numa democracia. Este foi um dos argumentos utilizados pela juíza Carla Rister na sua sentença que retirou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Que o decreto era da época da ditadura e que, portanto, não servia aos tempos atuais. Lembram? Não fosse a coerência do Tribunal Regional Federal de São Paulo que, por unanimidade, restaurou o direito que os profissionais têm ao diploma de nível superior e a sociedade tem de ter uma informação de qualidade, a situação seria hoje ainda bem pior. Mas o processo está tramitando no Supremo Tribunal Federal a quem caberá a palavra final. Se nem o Executivo, nem o Legislativo têm coragem de decidir, por certo, a Justiça o fará.

Tenho aprofundado bastante a leitura sobre este assunto e fico cada vez mais chocada com os argumentos utilizados. Diz o parecer do Ministério da Justiça que “a existência de tais limitações ao exercício do jornalismo traz duas conseqüências jurídicas principais: (i) a extensão do registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego a novas categorias e atividades. Ora, hoje os assessores de imprensa, os cinegrafistas e repórteres fotográficos já têm o registro. E diga-se de passagem: emitido pela Delegacia Regional do Trabalho, sob a tutela do Estado.
Diz ainda o parecer do Ministério da Justiça que “a ampliação da exigência de diploma de nível Superior de jornalismo para o exercício da atividade profissional a todas as funções, além daquelas previstas no art. 6o do Decreto-Lei no 972, de 1969”. Claro. Uma nova lei tem que contemplar as novas exigência do mercado de trabalho, senão não haveria a necessidade de uma nova lei.

Estou cada vez mais convencida de que o faltou foi um debate conceitual sobre o que é assessoria de imprensa e o que é assessoria de comunicação. O que é liberdade de imprensa e o que é regulamentação profissional. Debate este que não aconteceu porque poucos foram os que se deram ao trabalho de realmente ler e entender o que estava acontecendo, ficando muitos apenas com os velhos preconceitos e se deixando levar pelo jogo da informação e da contra-informação. Vamos nos perguntar solitariamente quantos os que foram contra, de fato, pararam para ler o projeto e comparar com os decretos anteriores de 69 e 78 e ver onde estavam as reais mudanças? A resposta, só cada um poderá ter.

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